QAP na escuta?
Muitos colegas de farda que passaram para a reserva remunerada ainda se perguntam se possuem direito à licença-prêmio não usufruída durante a caserna.
Essa dúvida é legítima, extremamente comum e merece uma resposta clara. Sim, é possível converter em dinheiro as licenças-prêmio não gozadas durante a vida militar, desde que observados alguns requisitos legais.
Inicialmente, é importante esclarecer: A licença-prêmio adquirida e não usufruída pelo militar não se perde automaticamente com a transferência para a reserva remunerada.
O Poder Judiciário tem entendimento favorável no sentido de que, se o militar trabalhou quando poderia estar licenciado, o Estado não pode se beneficiar desse período sem a devida compensação financeira, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração Pública
O primeiro passo para receber a indenização é se recordar quantas licenças-prêmio você deixou de gozar antes de ir para a reserva remunerada. Se você tirou (gozou) todas as licenças, não é possível ingressar com a ação indenizatória.
Agora, se você tem dúvidas se tirou todas as licenças ou não, recomendamos que você entre em contato conosco, para que nós façamos essa checagem.
O segundo passo para obter a indenização em dinheiro é verificar se faz mais de 5 (cinco) anos desde a data que você foi transferido para a reserva remunerada. Se fizer mais de 5 (cinco) anos que você foi aposentado, pode ser que você não tenha mais direito à indenização por causa da prescrição.
Agora, se sua aposentadoria foi dentro dos últimos 5 anos, você deve ir para o último passo.
Finalmente, o último passo para obter a sua indenização é buscar assessoria jurídica especializada, a exemplo do Pereira e Lima Advogados Associados, escritório com ampla atuação na defesa de militares e servidores públicos.
Com o nosso escritório, analisaremos toda a sua documentação funcional, faremos cálculo da sua indenização e a coleta da jurisprudência atualizada para abrimos a ação indenizatória contra o Estado do Maranhão.
Vale lembrar que, a depender do valor indenizatório, a indenização poderá ser paga em até 60 dias, contatos da finalização do processo pela modalidade de RPV. E o Poder Judiciário tem tido posicionamento favorável a demanda dos militares, o que facilita o recebimento da indenização devida.
Portanto, NENHUM DIREITO A MENOS!
Então, se você é militar da reserva remunerada e não usufruiu a licença-prêmio adquirida durante a ativa, Entre em Contato Conosco pelo Whatsapp clicando no link abaixo, QSL?










